Na noite do dia 04 de fevereiro, a Câmara Municipal de Monte Carmelo realizou a sua 2ª Reunião Ordinária de 2026, sob a presidência do vereador João Batista Nunes, contando com a presença de todos os parlamentares.
Dando prosseguimento à reunião, foram aprovados os seguintes projetos de Lei:
Projeto de lei de nº 4.691/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Altera o inciso XI do § 1º do art. 11 e o inciso I do art. 90 da Lei Complementar nº 64, de 17 de dezembro de 2024, na forma que especifica”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.694/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Acresce a alínea ‘F’ ao inciso I do art. 3º da Lei nº 813, de 27 de agosto de 2009, na forma que especifica”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.695/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no exercício de 2026, na forma que especifica”, aprovado em 1º e 2º turnos, por maioria.
Projeto de lei de nº 4.696/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial no exercício de 2025, na forma que especifica e dá outras providências”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.698/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Dispõe sobre os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental no âmbito do Município de Monte Carmelo, na forma que especifica e dá outras providências”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.699/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Institui o Conselho Municipal da Mulher e revoga a Lei nº 461, de 14 de abril de 203”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.700/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza o Município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a Associação de Deficientes de Monte Carmelo – ADEMC, na forma que especifica”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.701/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza o Município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a Associação de Deficientes de Monte Carmelo – ADEMC, na forma que especifica”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Projeto de lei de nº 4.703/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que
“Define os critérios de prioridade para classificação das famílias que serão indicadas para a construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Foram aprovados os seguintes requerimentos:
Requerimento de nº 001/2026, de 27/01/2026, de autoria do vereador Amir Campos Ferreira-Batata, que requer do senhor prefeito municipal a informação se há alguma deliberação legal determinando a cobrança de tarifas de água e esgotos no Distrito de Celso Bueno, levando-se em conta que, até o presente momento, ainda não há concretizada a rede de esgotos no Distrito, bem como outras benfeitorias inerentes, que justifique a cobrança de tais tarifas, aprovado por unanimidade.
Requerimento de nº 002/2026, de 30/01/2026, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza- Professor Caxias, que requer do Prefeito Municipal as seguintes informações:
1. Esclarecimentos formais acerca da diferença de 0,40% (quarenta centésimos por cento) referente ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, que não foi aplicada aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino;
2. Informar se houve ato administrativo, decreto, portaria ou parecer técnico que tenha fundamentado a aplicação do reajuste em percentual inferior ao previsto nacionalmente, encaminhando cópia dos respectivos documentos;
3. Caso reconhecida a diferença, informar se existe previsão para a correção do percentual e o pagamento retroativo, indicando prazo e forma de execução;
4. Apresentar demonstrativo financeiro que comprove o impacto orçamentário da aplicação integral do reajuste, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério constitui direito assegurado por lei federal e instrumento essencial de valorização dos profissionais da educação, sendo dever do Poder Executivo Municipal garantir sua correta aplicação.
Diante do exposto, requer-se que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa dentro do prazo legal, para fins de fiscalização e acompanhamento por parte do Poder Legislativo, aprovado por unanimidade.
Requerimento de nº 0003/2026, de 30/01/2026, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza-Professor Caxias, que requer do senhor Prefeito Municipal de Monte Carmelo/MG, que informe e providencie o que segue:
I – DOS FATOS
Durante o período da pandemia da COVID-19, os servidores públicos municipais tiveram congelada a contagem e/ou os efeitos financeiros dos adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, biênios e demais vantagens temporais, em razão da legislação excepcional então vigente.
Com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restou restabelecida a contagem do tempo de serviço, afastando-se os impedimentos anteriormente impostos, reconhecendo-se, portanto, o direito dos servidores à percepção das vantagens funcionais decorrentes do efetivo exercício.
Todavia, diversos servidores relatam que, apesar da liberação legal, não houve o pagamento retroativo dos valores correspondentes ao período em que tais direitos ficaram congelados, mesmo com a continuidade da prestação laboral.
II – DO DIREITO E DO INTERESSE PÚBLICO
Os adicionais por tempo de serviço possuem natureza jurídica de direito adquirido de trato sucessivo, incorporando-se progressivamente ao patrimônio jurídico do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais.
A ausência de pagamento dos valores retroativos, após a liberação expressa pela Lei Complementar nº 226/2026, pode caracterizar:
violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica;
prejuízo direto à valorização do servidor público;
potencial enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Compete ao Poder Legislativo Municipal exercer sua função fiscalizatória, zelando pela correta aplicação da legislação e pela defesa do interesse coletivo dos servidores e da administração pública.
III – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Chefe do Poder Executivo Municipal informe a esta Casa Legislativa:
1. Se a Administração Municipal reconhece o direito ao pagamento retroativo dos quinquênios, biênios e demais adicionais por tempo de serviço referentes ao período congelado durante a pandemia da COVID-19, à luz da Lei Complementar Federal nº 226/2026;
2. Se há estudos, levantamentos ou cálculos atuariais/financeiros realizados para apuração dos valores devidos;
3. Qual a previsão ou cronograma para implementação e quitação desses valores aos servidores;
4. Em caso de não pagamento, quais os fundamentos jurídicos e administrativos que embasam tal decisão.
IV – DO ENCAMINHAMENTO
Requer, ainda, que a resposta seja encaminhada dentro do prazo regimental e acompanhada da documentação pertinente, para fins de transparência e fiscalização legislativa, aprovado por unanimidade.
Foi aprovada a seguinte Moção de Apelo:
Foi aprovada, por unanimidade, a moção de aplauso de nº 26/2025, de 12/12/2025, de autoria da vereadora Simone Leal – PSDB 2025/2028, vem respeitosamente, depois de cumpridas as formalidades legais e regimentais, apresentar a presente MOÇÃO DE APELO, ao Excelentíssimo Senhor Ricardo Ferreira, Prefeito de Monte Carmelo, nos seguintes termos:
Considerando a entrada em vigor da Lei 15.250 de 03 de novembro de 2025 que dispõe sobre o exercício da atividade de condutor de ambulância no Brasil, lei esta que reconhece os condutores como profissionais da área da saúde, esta vereadora vem apelar para:
- Que seja reconhecido no Município de Monte Carmelo o condutor de ambulância como profissional da saúde, vez que atua diretamente no atendimento à vítima, salvando vidas, auxiliando as equipes de atendimento de saúde na unidade móvel, dentro da ambulância;
- Que sejam considerados condutores de ambulância os profissionais que trabalhem na condução de veículos terrestres de transporte de pacientes, de resgate, de suporte básico de vida e/ou de suporte avançado de vida, tipificados em ato do Poder Executivo, excluídos motocicletas e profissionais registrados como socorristas e resgatistas, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei 15.250/25.
- Reconhecida a equiparação seja procedida às atualizações dessa categoria em nosso município.
Assim, por todo o exposto, requer-se seja enviada a presente MOÇÃO DE APELO ao Governo Municipal, dando ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, ao Ilustríssimo Secretário Municipal de Saúde.
A Câmara Municipal de Monte Carmelo reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a construção de políticas eficazes, voltadas ao bem-estar da população carmelitana.