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Notícias
FEV
02
02 FEV 2026
REUNIÕES
1ª Reunião Ordinária de 2026
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Na noite do dia 02 de fevereiro, a Câmara Municipal de Monte Carmelo realizou a sua 1ª Reunião Ordinária de 2026, sob a presidência do vereador João Batista Nunes, contando com a presença de todos os parlamentares. 
 
Dando prosseguimento à reunião, foi dada a entrada dos seguintes projetos de Lei:
Projeto de lei de nº 4.691/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Altera o inciso XI do § 1º do art. 11 e o inciso I do art. 90 da Lei Complementar nº 64, de 17 de dezembro de 2024, na forma que especifica”.
Projeto de lei de nº 4.694/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Acresce a alínea ‘F’ ao inciso I do art. 3º da Lei nº 813, de 27 de agosto de 2009, na forma que especifica”.
Projeto de lei de nº 4.695/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial por excesso de arrecadação no exercício de 2026, na forma que especifica”. 
Projeto de lei de nº 4.696/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial no exercício de 2025, na forma que especifica e dá outras providências”. 
Projeto de lei de nº 4.697/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Dispõe sobre a alteração do número de vagas dos cargos de Agente Administrativo, Técnico (a) de Enfermagem, Enfermeiro (a) Padrão, Fisioterapeuta, Agente de Serviços Gerais e Psicólogo (a), conforme especifica”.
Projeto de lei de nº 4.698/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Dispõe sobre os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental no âmbito do Município de Monte Carmelo, na forma que especifica e dá outras providências”.
Projeto de lei de nº 4.699/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Institui o Conselho Municipal da Mulher e revoga a Lei nº 461, de 14 de abril de 203”.
Projeto de lei de nº 4.700/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza o Município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a Associação de Deficientes de Monte Carmelo – ADEMC, na forma que especifica”.
Projeto de lei de nº 4.701/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que “Autoriza o Município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a Associação de Deficientes de Monte Carmelo – ADEMC, na forma que especifica”.
Projeto de lei de nº 4.703/2026, de 23/01/2026, de autoria do executivo, que
“Define os critérios de prioridade para classificação das famílias que serão indicadas para a construção de unidades habitacionais de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida e dá outras providências”.
 
Requerimentos que deram entrada na casa:
Requerimento de nº 001/2026, de 27/01/2026, de autoria do vereador Amir Campos Ferreira-Batata, que requer do senhor prefeito municipal a informação se há alguma deliberação legal determinando a cobrança de tarifas de água e esgotos no Distrito de Celso Bueno, levando-se em conta que, até o presente momento, ainda não há concretizada a rede de esgotos no Distrito, bem como outras benfeitorias inerentes, que justifique a cobrança de tais tarifas. 
Requerimento de nº 002/2026, de 30/01/2026, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza- Professor Caxias, que requer do Prefeito Municipal as seguintes informações:
1. Esclarecimentos formais acerca da diferença de 0,40% (quarenta centésimos por cento) referente ao reajuste do Piso Nacional do Magistério, que não foi aplicada aos vencimentos dos professores da rede municipal de ensino;
2. Informar se houve ato administrativo, decreto, portaria ou parecer técnico que tenha fundamentado a aplicação do reajuste em percentual inferior ao previsto nacionalmente, encaminhando cópia dos respectivos documentos;
3. Caso reconhecida a diferença, informar se existe previsão para a correção do percentual e o pagamento retroativo, indicando prazo e forma de execução;
4. Apresentar demonstrativo financeiro que comprove o impacto orçamentário da aplicação integral do reajuste, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério constitui direito assegurado por lei federal e instrumento essencial de valorização dos profissionais da educação, sendo dever do Poder Executivo Municipal garantir sua correta aplicação.
 
Diante do exposto, requer-se que as informações solicitadas sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa dentro do prazo legal, para fins de fiscalização e acompanhamento por parte do Poder Legislativo. 
Requerimento de nº 0003/2026, de 30/01/2026, de autoria do vereador Caxias Arlen Graciano de Souza-Professor Caxias, que requer do senhor Prefeito Municipal de Monte Carmelo/MG, que informe e providencie o que segue:
I – DOS FATOS
Durante o período da pandemia da COVID-19, os servidores públicos municipais tiveram congelada a contagem e/ou os efeitos financeiros dos adicionais por tempo de serviço, tais como quinquênios, biênios e demais vantagens temporais, em razão da legislação excepcional então vigente.
Com a edição da Lei Complementar Federal nº 226/2026, restou restabelecida a contagem do tempo de serviço, afastando-se os impedimentos anteriormente impostos, reconhecendo-se, portanto, o direito dos servidores à percepção das vantagens funcionais decorrentes do efetivo exercício.
Todavia, diversos servidores relatam que, apesar da liberação legal, não houve o pagamento retroativo dos valores correspondentes ao período em que tais direitos ficaram congelados, mesmo com a continuidade da prestação laboral.
II – DO DIREITO E DO INTERESSE PÚBLICO
Os adicionais por tempo de serviço possuem natureza jurídica de direito adquirido de trato sucessivo, incorporando-se progressivamente ao patrimônio jurídico do servidor, desde que preenchidos os requisitos legais.
A ausência de pagamento dos valores retroativos, após a liberação expressa pela Lei Complementar nº 226/2026, pode caracterizar:
violação aos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica;
prejuízo direto à valorização do servidor público;
potencial enriquecimento sem causa da Administração Pública.
Compete ao Poder Legislativo Municipal exercer sua função fiscalizatória, zelando pela correta aplicação da legislação e pela defesa do interesse coletivo dos servidores e da administração pública.
III – DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se que o Chefe do Poder Executivo Municipal informe a esta Casa Legislativa:
1. Se a Administração Municipal reconhece o direito ao pagamento retroativo dos quinquênios, biênios e demais adicionais por tempo de serviço referentes ao período congelado durante a pandemia da COVID-19, à luz da Lei Complementar Federal nº 226/2026;
2. Se há estudos, levantamentos ou cálculos atuariais/financeiros realizados para apuração dos valores devidos;
3. Qual a previsão ou cronograma para implementação e quitação desses valores aos servidores;
4. Em caso de não pagamento, quais os fundamentos jurídicos e administrativos que embasam tal decisão.
IV – DO ENCAMINHAMENTO
Requer, ainda, que a resposta seja encaminhada dentro do prazo regimental e acompanhada da documentação pertinente, para fins de transparência e fiscalização legislativa. 
Foi formada as comissões permanentes da Câmara Municipal de Monte Carmelo para o ano de 2026, que ficaram assim constituídas:
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Sidicley de Souza Peres
Amir Campos Ferreira
Simone Leal de Oliveira
FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Simone Teles da Silva Costa
Simone Leal de Oliveira
Sidicley de Souza Peres
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Carpegiane Correa de Souza
Ronaldo Luiz Onofre da Silva
Domingos Brito de Souza
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Simone Teles da Silva Costa
Domingos Brito de Souza
Caxias Arlen Graciano de Souza
SAÚDE
Ronaldo Luiz Onofre da Silva
Amir Campos Ferreira
Simone Leal de Oliveira
DESENVOLVIMENTO AGRO-INDUSTRIAL, SOCIAL E MICROEMPRESA
Carpegiane Correa de Souza
Simone Teles da Silva Costa
Ronaldo Luiz Onofre da Silva
ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Sidicley de Souza Peres
Amir Campos Ferreira
Simone Leal de Oliveira
SEGURANÇA PÚBLICA
Sidicley de Souza Peres
Simone Teles da Silva Costa
Ronaldo Luiz Onofre da Silva
DIREITOS HUMANOS, DEFESA DO CONSUMIDOR E IGUALDADE RACIAL E PROTEÇÃO ÀS MINORIAS
Domingos Brito de Souza
Simone Leal de Oliveira
Caxias Arlen Graciano de Souza
 
A Câmara Municipal de Monte Carmelo reafirma seu compromisso com a transparência, o diálogo e a construção de políticas eficazes, voltadas ao bem-estar da população carmelitana. 
Fonte: Procuradoria Jurídica
Autor: Silas Gomes
Local: Plenário Braulino Martins Mundim
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02/02/2026
1ª Reunião Ordinária de 2026
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