Foram aprovados os seguintes projetos de lei: Projeto de lei nº 3.201/2013, de 13/03/2013, que institui no município de monte carmelo o “dia municipal do soroptimista”, de autoria do vereador Gideon Pena Rocha. A soroptimistas do Brasil é uma organização filiada à “soroptimist Internacional” criada em 1921, na cidade de Oakland, nos Estados Unidos e que chegou no Brasil no ano de 1947, tendo seu primeiro clube no Rio de Janeiro, por iniciativa da Dra. Bertha Maria Júlia Lutz. A palavra “soroptimismo”vem do latim “soror” que quer dizer irmã e “optima” que significa melhor. Trata-se de uma organização para mulheres profissionais e de negócios, comprometidas com o serviço voluntário e que ajudam outras mulheres a atingir o estágio mais elevado de sua potencialidade. A aprovação deste projeto vai inocular no calendário oficial do município um dia comemorativo ao soroptimismo. Projeto de lei nº 3.203/2013, de 14/03/2013, que cria no município a política municipal de humanização, atenção e gestão na saúde, de autoria do vereador Gideon Pena Rocha. A finalidade deste projeto de lei é alcançar uma melhor qualificação da atenção e da gestão da saúde do município como por exemplo a construção, ativação de atitudes ético-estético-políticas, em uma maior sintonia de uma co-responsabilidade e qualificação dos vínculos interpessoais entre profissionais e usuários para uma produção de saúde mais eficiente e eficaz. Projeto de lei nº 3.207/2013, de 18/03/2013, que fica criado no município de monte carmelo o programa de reciclagem de resíduos de podas de árvores, de autoria do vereador Gideon Pena Rocha. A partir de agora os galhos e troncos recolhidos nas podas e cortes de árvores efetuadas pela prefeitura municipal serão utilizados para a construção de bancos, mesas e outros objetos de decoração e serão destinados para as escolas, creches e entidades assistenciais do município. Projeto de lei nº 3.228/2013, de 21/05/2013, que institui o dia municipal de combate à pedofilia, de autoria do vereador Gideon Pena Rocha. Agora, o poder executivo, poderá em conjunto com as organizações da sociedade civil que atuam na defesa dos direitos da criança e adolescente, anualmente, na semana do dia 18 de maio, promover ampla campanha de conscientização e combate à pedofilia, por meios dos principais veículos de comunicação e através das escolas municipais e ainda mais, celebrar convênios e parcerias com os governos estadual e federal, instituições privadas, fundações, organizações governamentais ou não-governamentais, visando a plena execução da campanha de combate à pedofilia, se falar de promover capacitação e formação permanente e continuada dos profissionais vinculados à rede municipal de ensino infantil e fundamental para identificar possíveis casos de violência, abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes de nossa comunidade. Projeto de lei nº 3.374/2014, de 17/07/2014, que altera dispositivos da lei nº 879 de 28 de junho de 2010, de autoria do executivo. Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 879/2010 que passa a vigorar com a seguinte redação: “Autorizao DepartamentoMunicipal de Água e Esgoto de MonteCarmelo/MG – DMAE a repassarrecursos financeirosao Município parapagamento do valor total das prestações do financiamento de Construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE e contém outras providências.” Art. 2º - Ficam alterados a redação dos artigos 1º, 2º e 4º da Lei Municipal 879/2010 que passam a vigorar com a seguintes redações: “ Art. 1º - Fica o DMAE autorizado a repassar mensalmente ao Município de Monte Carmelo os recursos financeiros necessários para o pagamento integral das prestações do financiamento contratado com a Caixa Econômica Federal para construção da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE”. Parágrafo Único – O repasse dos valores das prestações do financiamento será feito mensalmente durante o prazo do financiamento, ou seja, 268 (duzentos e sessenta e oito) meses, conforme cláusula 1.1 do Contrato em anexo. Art. 2º - O valor mensal das prestações será informado pela Caixa Econômica Federal ao Município que informará ao Departamento Municipal de Água e esgoto para o efetivo repasse. Art. 4º - Fica o DMAE autorizado a repassar ao Município os valores correspondentes à diferença apurada entre o valor total das prestações e o valor dos juros conforme demonstrativo apresentado pela Caixa Econômica Federal ao Município que informará ao DMAE para o efetivo repasse. Foram aprovadas duas moções de aplauso de autoria do vereador Gideon Pena Rocha, sendo uma para o senhor Joaquim Mariano Nunes – Joaquim Mandioca pelos 60 anos dedicados a marcenaria e ao senhor Antônio Lourenço Lelles – Antônio Caiado pelos 57 anos de dedicação a profissão de pintor. Foi aprovado o requerimento de nº 110/2014, de 19 de agosto de 2014, de autoria do vereador Victor Hugo Martins Tavares solicitando ao prefeito municipal informações sobre a liberação da verba federal para realização de cirurgias de catarata, tratamento de varizes e retirada de amígdalas, entre os anos de 2013 e 2014, bem como a disponibilização de documentos referentes ao presente assunto.
Fonte: Assessoria De Comunicação Da Câmara Municipal De Monte Carmelo
Autor: Silas Gomes Da Silva