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FEV
07
07 FEV 2024
REUNIÕES
Reunião Ordinária do dia 06 de Fevereiro de 2024
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Foram aprovados os seguintes projetos de lei: Projeto de lei de nº 4.348/2024, de 16/01/2024, de autoria do vereador João Batista Nunes-João Nunes, que dá denominação de João Marcos Costa Pereira ao parquinho das crianças em praça que menciona, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.351/2024, de 02/01/2024, de autoria do executivo, que altera o código do projeto atividade na tabela do art. 1º da lei nº 2.049, de 18 de dezembro de 2023, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.352/2024, de 05/01/2024, de autoria do executivo, que institui a ouvidoria municipal e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.353/2024, de 16/01/2024, de autoria do executivo, que revoga a lei nº 2.038, de 12 de dezembro de 2023, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.354/2024, de 24/01/2024, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar convênio com a editora e distribuidora educacional S/A para a concessão de estágio obrigatório, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.355/2024, de 24/01/2024, de autoria do executivo, que reconhece como avenida a via pública denominada Engenheiro Heládio Simões, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.356/2024, de 24/01/2024, de autoria do executivo, que dispõe sobre a proibição de comercialização e de manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício com estampido e de artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso nas zonas urbanas e rurais do município de Monte Carmelo e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade, com emenda modificativa de autoria de todos os vereadores. Projeto de lei de nº 4.357/2024, de 26/01/2024, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a associação de deficientes de Monte Carmelo- ADEMC, na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.358/2024, de 26/01/2024, de autoria do executivo, que autoriza o município de Monte Carmelo a celebrar termo de fomento com a associação de deficientes de Monte Carmelo- ADEMC, na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.359/2024, de 02/02/2024, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício 2023, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.360/2024, de 02/02/2024, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial por anulação de dotação do orçamento vigente, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.361/2024, de 02/02/2024, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial no exercício 2023, na forma que especifica e dá outras providências, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.362/2024, de 02/02/2024, de autoria do executivo, que autoriza a abertura de crédito especial na forma que especifica e dá outras providências e revoga a lei nº 2.000, de 10 de outubro de 2023, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Projeto de lei de nº 4.363/2024, de 02/02/2024, de autoria do executivo, que altera a quantidade de vagas do cargo de provimento comissionado da espécie nível DAD-02, na forma que especifica, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade. Foi aprovado o projeto de resolução de nº 96/2023, de 20/12/2023, por unanimidade, de autoria do vereador Damiron de Sousa Oliveira-Cabo Sousa, que cria a galeria de arte da Câmara Municipal de Monte Carmelo e dá denominação a mesma. Foram aprovados os seguintes requerimentos: Requerimento de nº 003/2024, de 25/01/2024, de autoria do vereador Fabiano César Ribeiro-Fabiano Enfermeiro, que requer do prefeito municipal que sejam asfaltadas as vias públicas do bairro Mansões Fidalgas, aprovado por unanimidade. Requerimento de nº 004/2024, de 01/02/2024, de autoria do vereador Carlos Alexandre Cunha-Carlos Enfermeiro, que requer do prefeito municipal a regulamentação da lei federal nº 14.626/23 no âmbito do município de Monte Carmelo. A referida lei federal garante atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista, com mobilidade reduzida e doadores de sangue, aprovado por unanimidade. Requerimento de nº 005/2024, de 05/02/2024, de autoria do vereador Cláudio Silva do Nascimento-Pernambuco, que requer do prefeito municipal que sejam instaladas 02 (duas) passarelas elevadas ou 02 (dois) radares na Avenida XV de Novembro, um em frente ao nº 990 e o outro em frente à Loja Maçônica, aprovado por unanimidade. Requerimento de nº 006/2024, de 06/02/2024, de autoria do vereador Damiron de Sousa Oliveira-Cabo Sousa, que requer da mesa diretora, aprovado por unanimidade. ASSUNTO: Solicitação de apoio da Câmara Municipal de Monte Carmelo, à Emenda à Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os § 11e 12 ao mesmo diploma legal. Requeiro à Mesa na forma regimental ouvido o Plenário que a Câmara Municipal de Monte Carmelo, delibere sobre o apoio a Emenda da Constituição Estadual que dá nova redação ao caput do artigo 24 da Constituição do Estado e acrescenta os § 11 e 12 ao mesmo diploma legal: Art. 1º - O art. 24 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24 – A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 7º deste artigo somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões. § 11º – O Poder Executivo promoverá a revisão da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil, da Polícia Penal, dos Agentes Socioeducativos, no prazo de cento e oitenta dias contados desta emenda, através de Lei Delegada, observada a proporção de 6 por 1, entre a maior e a menor remuneração das Forças de Segurança do Estado de Minas Gerais. § 12º - É obrigatória a previsão na Lei de Diretrizes orçamentárias dos recursos necessários a revisão dos servidores públicos de todos os poderes, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Fonte: Assessoria De Comunicação
Autor: Silas Gomes
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