Foi aprovado o projeto de lei de nº 3.878/2020, de 07/05/2020, de autoria do executivo, que dispõe sobre a obrigatoriedade, no município de Monte Carmelo, de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool em gel antisséptico 70% (setenta por cento) e da afixação de aviso com orientações da higienização das mãos, por parte de estabelecimentos bancários, similares ou que possuem caixa eletrônico”, aprovado em 1º e 2º turnos, por unanimidade.
Fonte: Assessoria De Comunicação
Autor: Silas Gomes